Responsabilidade civil é a obrigação de reparar o dano que uma pessoa ou entidade causa a outra. Assim, é por meio da Responsabilidade Civil que apura-se a extensão do dano causado e em que medida deverá ser reparado.
A reparação do dano é feita por meio da indenização, que normalmente é um valor em dinheiro. O dano pode ser contra a integridade física, à honra (dano moral) ou aos bens de uma pessoa.
• Reparação por acidentes de trânsito e prejuízos causados por terceiros, danos ocorridos em meios de transporte (ônibus, trem, táxi, etc.);
• Ações para a defesa do consumidor, por defeitos de fabricação de bens, por falha na prestação de serviços, entre outros;
• Ações para reparação de danos provocados por construtoras;
• Reparação de danos provocados por agentes do Estado (Municipal, Estadual e Federal);
• Reparação de danos em face de falha na atuação profissional (médicos, dentistas, etc..)
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