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Áreas do Direito de Família

Ações de Separação de Corpos

Existem algumas situações em que se faz necessária a intervenção judicial para que os cônjuges sejam separados. Normalmente se visa com isso a proteção da integridade física e psíquica das pessoas envolvidas.

Ações de Separação Judicial

Desde a Emenda Constitucional n.66, entende-se que não há mais ações de separação judicial. A partir de então, optando pela separação, ou as partes regulamentam tal situação através do divórcio ou por meio de uma separação de corpos.

Ações de Divórcio

O divórcio significa o rompimento da relação de casamento de forma definitiva. A partir da decretação do divórcio é possível casar novamente, pois restará rompido o vínculo matrimonial.

O divórcio pode ser realizado de forma amigável ou litigiosa, e mesmo sendo consensual, nada impede que cada parte tenha o seu próprio advogado.

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Ações Relativas à União Estável

A união estável é a relação afetiva que não possui as formalidades de um casamento. Por isso se diz que é uma situação de fato. Ela deve ter uma série de características para poder ser definida como uma união estável e se este o caso, existem várias conseqüências de ordem jurídica.

Assim, mesmo que o intuito do casal seja viver a dois e não casar, o ideal é que haja uma regulamentação de sua situação através de um contrato de convivência e/ou escritura de união estável, onde os interessados podem convencionar várias coisas, dentre as quais a data de início da relação e também o regime de bens que desejam.

Com o rompimento da relação, seja pela separação, seja pela morte, é preciso ajuizar uma ação para que seja judicialmente declarada a união estável e, por decorrência, os direitos daí advindos.



Ações Sobre Pensão Alimentícia

O direito a receber alimentos normalmente decorre da condição de uma pessoa não poder prover os próprios meios de subsistência (menor, idoso, inválido) e que poderá se socorrer de pessoa com a qual mantém vínculo, consanguíneo ou matrimonial.

O dever de pagar alimentos é imposto por lei, e aquele que for declarado devedor deverá fazê-lo sob pena inclusive de prisão.

Valor da Pensão

O critério básico reside na dimensão da necessidade de quem pede e na possibilidade de quem vai fornecer a pensão. Se não houver acordo, o juiz sempre aplicará o princípio do binômio ‘possibilidade x necessidade’.

Ações Sobre Guarda de Menores

É cada vez mais comum a existência de pais separados, solteiros ou recasados.

Nestes casos, os filhos menores terão de ficar sob a guarda e responsabilidade de um dos genitores, geralmente aquele que demonstrar melhores condições de criar e educar a prole.

Há também a possibilidade de a guarda dos filhos ser compartilhada entre os pais, de sorte que a responsabilidade sobre educação e criação dos filhos serão de ambos, assim como todas as decisões que envolvam os filhos deverão advir do consenso. O ideal é que o compartilhamento da guarda seja uma decisão do casal e importante esclarecer que a guarda compartilhada não significa ficar o mesmo tempo com o pai e com a mãe, devendo preferencialmente a criança residir com um deles, mas manter com o outro genitor plena convivência.

Contudo, nos casos em que os ambos os genitores pretendam deter a guarda exclusiva dos filhos, o Judiciário precisará intervir, decidindo qual deles apresenta melhores condições, sempre observando e respeitando o melhor interesse dos menores.

Ações de Regulamentação de Visitas

É inquestionável que a convivência entre pais e filhos representa fator muito importante para o completo e sadio desenvolvimento das crianças e adolescentes, determinante inclusive na formação da personalidade dos menores.

Por tal razão, sempre que a família não viva sob um lar comum, o convívio entre os filhos e aquele genitor que com eles não resida deve ser preservado, o que se faz por meio de "visitas", assim judicialmente denominado o período de convivência entre pais não guardiães e os filhos.



Inventários e Arrolamentos

Após o falecimento de um indivíduo que deixou patrimônio, realizaza-se a sua sucessão, ou seja, a transmissão da herança do falecido para os seus herdeiros. A transmissão formal dependerá de um processo denominado de inventário ou arrolamento de bens.

Neste processo, os bens e as dívidas deixados pelo falecido serão arrolados. Serão chamados ao processo os herdeiros do falecido e também seu cônjuge ou companheiro.

Ao final, os bens serão partilhados conforme determina a lei, ou de acordo com a última vontade do falecido, quando este deixou testamento.

Interdições e Curatelas

Em certos casos as pessoas podem necessitar de um representante para realizar atos da vida civil. Isso é necessário para aqueles que por alguma razão não possuem o necessário discernimento ou não podem exprimir sua vontade. Nesses casos, há que se regularizar tal situação, o que se faz por meio de um processo de interdição, nomeando-se o Curador para exercer a administração da vida e bens do interditado.

Regime de Bens

A partir do casamento passa a vigorar, entre o casal, um determinado regime de bens, ou seja, o conjunto das regras que visam disciplinar as relações patrimoniais entre marido e mulher.

Pela nossa lei civil são quatro os tipos de regimes de bens: a) comunhão parcial; b) comunhão universal; c) separação total e d) participação final de aquestos.

Afora algumas raras exceções, a escolha do regime é dos nubentes. Eles podem escolher o regime que melhor lhes aprouver e, para tanto, basta realizar pacto antenupcial antes do casamento.



Troca de Regime de Bens

A grande inovação acerca do Regime de Bens é que antes de janeiro de 2002, momento em que o novo código passou a vigorar, não era viável aos cônjuges trocar o regime de bens escolhido. Hoje, entretanto, a mutabilidade do regime de bens é uma realidade possível e representa verdadeira evolução.

Assim, o casal pode pedir judicialmente que o regime de bens que vigora em seu casamento seja alterado.

Tipos de Regime de Bens

O regime da comunhão parcial, regra geral, significa que tudo aquilo que for adquirido onerosamente pelo casal após o casamento, será de ambos em partes iguais. Aquilo que cada um possuir antes de casar não se comunica e os bens que forem herdados por cada um, ou os bens doados a um só dos cônjuges, também não integram a comunicabilidade. Aqui se formam três patrimônios diferentes; o dele, o dela e o comum, do casal.

A comunhão universal representa aquele regime que torna comuns todos os bens de cada um dos cônjuges, independente da origem ou do tempo. Por esse regime de bens, tudo que existe é dos dois em partes iguais.

No regime da separação total os bens, permanecerão exclusivos de cada um dos cônjuges e não se comunicam nem os atuais nem os futuros. Aqui existem dois patrimônios independentes.

O novo Código Civil traz como quarta espécie, um tipo novo de regime de bens, que é denominado participação final de aquestos, mas por sua complexidade é regime de bens pouco utilizado.

Investigação de Paternidade

Atualmente, nas ações de investigação de paternidade é muito difícil que não seja requisitada a elaboração de exame de DNA. No entanto, mesmo que esses laudos técnicos apresentem resultados com probabilidade muito alta, tal prova, ainda assim, poderá ser contraditada.

Além disso, é de se considerar que apesar da evolução científica para apuração de resultados cada vez mais precisos, no direito de família moderno a questão genética, não é o único fator a determinar o vínculo parental.

Outros fatores, tais como a afetividade, serão sopesados pelo juiz que analisará todos os fatos e provas contidas em processos dessa natureza, para bem decidir a questão.

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