Direito Militar ou Direito do Militar é o ramo do direito que estuda as relações jurídicas dos militares em face da legislação especial que regula os direitos e deveres desta categoria especial de servidores públicos.
Os militares são o segmento que compõe o efetivo permanente e variável das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) e das Forças Auxiliares (Polícia Militar e Bombeiros).
O ordenamento jurídico que cuida dos militares transita entre o Direito Administrativo e o Direito Penal e tem como normas principais a Lei 6.880/80 (Estatuto dos Militares), a Lei 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar), Decreto nº 4.346, de 26 de agosto de 2002 (Regulamento Disciplinar do Exército), Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar) e o Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (Código de Processo Penal Militar).
A competência jurisdicional para tratar dos litígios baseados nestas normas especiais são da Justiça Militar Federal, Justiça Militar Estadual e Justiça Federal.
O militar é um servidor público de categoria especial e está sujeito a um ordenamento jurídico próprio. Assim, no exercício de suas funções, o militar estabelece relações com a instituição a que está subordinado e com outros entes públicos e privados. Por vezes, em face dessas relações, os interesses do militar podem entrar em conflito com os da administração ou de terceiros, surgindo assim a necessidade do militar em buscar a assistência de um advogado.
Além de ser de fundamental importância para a idealização das estratégias jurídicas e para a reivindicação dos direitos perante as autoridades militares e judiciais, o advogado também é “indispensável à administração da justiça” (Art. 133, CF). Portanto, também o militar, porque é sujeito não só de obrigações, mas também de direitos, pode e deve contar sempre com os serviços de um advogado, a fim de encontrar a melhor solução para determinados conflitos surgidos em face da sua condição.
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