Atrasos e cancelamentos de voos são um problema recorrente na hora de viajar e são uma das principais preocupações dos passageiros, principalmente neste cenário pandêmico. O fato é que os voos podem decolar depois do horário previsto inicialmente por vários motivos, seja por problemas meteorológicos, problemas técnicos .
Nos casos de atraso e cancelamento de voo e preterição de embarque (embarque não realizado por motivo de segurança operacional, troca de aeronave, overbooking, etc), o passageiro que comparecer para embarque tem direito à assistência material, que envolve comunicação, alimentação e acomodação.
Essas medidas têm como objetivo minimizar o desconforto dos passageiros enquanto aguardam seu voo, atendendo às suas necessidades imediatas.
A assistência é oferecida gradualmente, pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso, cancelamento ou preterição de embarque:
- A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefonemas, etc).
- A partir de 2 horas: alimentação (voucher, lanche, bebidas, etc).
- A partir de 4 horas: acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.
Se o atraso for superior a 4 horas (ou a empresa já tenha a estimativa de que o voo atrasará esse tempo), ou houver cancelamento de voo ou preterição de embarque, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro, além da assistência material, opções de reacomodação ou reembolso.
Neste caso (atrasos superiores a 4 horas) mesmo que a companhia preste assistência material o passageiro poderá ingressar com processo indenizatório pleiteando danos morais, e isto porque o fato de passar horas em um aeroporto ou mesmo amargar a incerteza de chegar ao seu destino gera o famoso dano moral in re ipsa, ou seja, não precisa de prova, é presumido.
ANA CLAUDIA BRUST, advogada.
Pós-Graduada em Responsabilidade Civil e Contratos