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02 de abril de 2018

 

No dia 20 de dezembro de 2017, no início do recesso forense, proferi palestra aos Oficiais do HMAPA, versando sobre a SINDICÂNCIA no âmbito do EXÉRCITO BRASILEIRO.

No Brasil, a sindicância e o processo administrativo são institutos que se formaram no direito administrativo público brasileiro influenciados diretamente pelo sistema do contencioso administrativo francês e, posteriormente, com o surgimento da República e a divisão dos poderes, ganharam contornos mais definidos tornando-se importantes ferramentas que passaram a ser utilizadas amplamente pelas autoridades públicas, como forma de garantir a certeza dos fatos a serem considerados no âmbito de suas competências e a segurança jurídica das decisões administrativas.

A  SINDICÂNCIA no âmbito do Exército Brasileiro funciona como um verdadeiro PROCESSO ADMINISTRATIVO, e cujo instrumento tem por finalidade apurar, sempre por determinação da autoridade militar competente, determinados atos ou fatos que se relacionam com a ocorrência de uma possível irregularidade, de natureza disciplinar ou não.

Na ocasião, foram abordados e comentados a maioria dos artigos que compõem as Instruções Gerais que regulamentam os procedimentos da Sindicância no EB - Portaria nº 107, de 13 de fevereiro de 2012 - EB10-IG-09.001.

Os tópicos apresentados foram os seguintes: Etimologia, Estudo das normas e evolução da sindicância no Brasil; O caráter misto da Sindicância no EB: Inquisitorial e Processual; As regras de competência; Atribuições do encarregado; Das partes na sindicância; Do interrogatório do sindicado, Do depoimento das testemunhas; Dos prazos; Dos direitos do sindicado; Do relatório do sindicante; entre outros.

O interesse e a participação de todos os que assistiram a palestra colaboraram muito para o sucesso da instrução.

Agradeço ao Diretor do Hospital Militar de Área de Porto Alegre pelo convite recebido e pela oportunidade de colaborar com a instrução de quadros sobre matéria tão relevante.

Maurício Michaelsen

Advogado